Dúvidas Frequentes
Boletim de ocorrência

O Boletim de Ocorrência serve como “pontapé inicial” dado pela vítima à Polícia para a investigação dos fatos comunicados. Esse registro  vai para o banco de dados do Sistema de Segurança Pública e, a partir dele, o Estado analisa os locais onde os crimes ocorrem e assim podem planejar os planos de combate à criminalidade.

Além disso, o Boletim de Ocorrência é um documento indispensável para contestar (judicialmente e administrativamente) uma eventual transação financeira fraudulenta realizada pelos infratores em sua conta.

No Boletim de Ocorrência deverá ser informado todo  conhecimento que você se lembre do crime ocorrido, por exemplo: local onde ocorreu o roubo do seu celular, características do infrator, prejuízos suportados, o horário dos acontecimentos, eventuais testemunhas, dentre outras informações que possam ser pertinentes para a investigação da Polícia.

Se dirija à delegacia mais próxima para fazer um Boletim de Ocorrência. Em muitos estados é possível fazer o Boletim de Ocorrência pela internet. Verifique junto à polícia da sua cidade se esse procedimento está disponível ou não.

Sim. O Boletim de Ocorrência online é válido  igual ao presencial, pois é um  documento oficial, emitido pela Polícia Civil e assinado por uma autoridade policial, no caso, o delegado.

Após o registro do Boletim de Ocorrência online, as informações prestadas passarão por uma análise policial, podendo ou não ser a denúncia aprovada.

Se aprovado o boletim de ocorrência, a vítima poderá ser convocada à uma unidade policial para maiores esclarecimentos, dando início às investigações. Se não aprovado, o Boletim de Ocorrência não será registrado, podendo ocorrer por falta de informações ou cadastros equivocados. 

Se tem dúvidas de como fazer o Boletim de Ocorrências entre em contato!

As polícias civis de todos os estados, com exceção do Amapá e do Acre, e o Departamento de Polícia Federal já têm acesso ao sistema que permite o bloqueio do IMEI.

Não. Na delegacia é possível pedir o bloqueio do IMEI do seu aparelho roubado. Para bloqueio da linha telefônica será necessário o contato com a sua operadora de telefonia.

O Boletim de Ocorrência deve ser levado muito a sério, pois é um dever do cidadão preencher corretamente os fatos. Caso inverdades sejam registradas ou fatos sejam omitidos, a legislação brasileira prevê o crime de falsidade ideológica no art. 299 do Código Penal.

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