Dúvidas Frequentes
Meus Direitos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os bancos são responsáveis por reparar os danos causados em golpes financeiros. Assim, os bancos teriam o dever de ressarcir eventuais prejuízos. Para isso, o consumidor deverá demonstrar que foi vítima de um  crime.

Além disso, os fabricantes dos aparelhos celulares têm responsabilidade pela segurança dos seus dados. Se o seu celular estava bloqueado, com o modo de segurança acionado, e ainda assim os infratores conseguiram acessar os seus dados, é possível responsabilizar os fabricantes por eventuais danos materiais e/ou morais.

Você poderá entrar com um pedido de indenização por danos materiais, envolvendo o prejuízo financeiro que você sofreu em decorrência da fraude bancária, e danos morais, pelo desgaste, abalo moral, stress, desvio produtivo que você vivenciou. Além da indenização pela quebra da expectativa de segurança que o banco e fabricantes de celular deveriam oferecer.

O consumidor que sofreu algum tipo de dano com o roubo do seu celular poderá iniciar um processo  de indenização em até 5 anos após o ocorrido.

Não. Caso já tenha iniciado uma ação judicial ou tenha sido realizado um acordo, não é possível que você inicie um novo processo contra as mesmas partes relativo ao mesmo problema.

Para responder esse tipo de pergunta será necessária uma compreensão mais aprofundada do seu caso específico. Por favor, entre em contato narrando a sua situação.

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Se você foi vítima de uma fraude e o seu banco recusou a sua contestação de compras, entre em contato conosco para que a gente possa entender o seu caso e te auxiliar a buscar seus direitos.

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